quinta-feira, 24 de junho de 2010

Texto da Lei dos Direitos Autorais

Caros,

está em consulta pública o novo texto da Lei dos Direitos Autorais.

Como exibidores não comerciais (cineclubistas) devemos enxergar este momento como mais que oportuno para nos manifestarmos em defesa dos nossos direitos como agentes na democratização do acesso ao produto audiovisual, assim como à cultura de uma forma geral.

Todo o texto deve ser observado, mas, em particular, o artigo 46 merece receber de nós uma atenção especial. Diz o seguinte:

Art. 46. Não constitui ofensa aos direitos autorais a utilização de obras protegidas, dispensando-se, inclusive, a prévia e expressa autorização do titular e a necessidade de remuneração por parte de quem as utiliza, nos seguintes casos:

Chama atenção, ainda, dois parágrafos do mesmo artigo:

VI – a representação teatral, a recitação ou declamação, a exibição audiovisual e a execução musical, desde que não tenham intuito de lucro e que o público possa assistir de forma gratuita, realizadas no recesso familiar ou, nos estabelecimentos de ensino, quando destinadas exclusivamente aos corpos discente e docente, pais de alunos e outras pessoas pertencentes à comunidade escolar

XV – a representação teatral, a recitação ou declamação, a exibição audiovisual e a execução musical, desde que não tenham intuito de lucro, que o público possa assistir de forma gratuita e que ocorram na medida justificada para o fim a se atingir e nas seguintes hipóteses:

a) para fins exclusivamente didáticos;

b) com finalidade de difusão cultural e multiplicação de público, formação de opinião ou debate, por associações cineclubistas, assim reconhecidas;

c) estritamente no interior dos templos religiosos e exclusivamente no decorrer de atividades litúrgicas; ou

d) para fins de reabilitação ou terapia, em unidades de internação médica que prestem este serviço de forma gratuita, ou em unidades prisionais, inclusive de caráter socioeducativas;

O acima exposto mostra o quanto as reinvidicações do movimento cineclubista estão contempladas pelo texto e sua aprovação depende em muito de nossas manifestações de apoio.

O trem está passando e não temos como perdê-lo.

A luta é nossa e a vitória só depende de NÓS.

http://www.cultura.gov.br/consultadireitoautoral

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