quinta-feira, 8 de novembro de 2012

Ata, reunião Ascine-RJ novembro 2012




Prezados,na ultima quinta feira , primeiro de novembro realizamos assembleia geral da Ascine-RJ com o intuito de eleger a  nova diretoria que ocupará  a administração da associação durante 12meses .
Durante o período de quinze dias que compreendeu o intervalo entre o encontro cineclubista  de outubro e o de novembro os postulantes a representante da associação se apresentaram em lista aberta , expondo seus currículos e experiências .

No dia primeiro de novembro foram escolhidos por aclamação dos presentes três nomes para composição de diretoria e outros três para conselho fiscal.

Diretoria :

André Sandino Costa – Cineclube Beco do Rato

Rodrigo Bouillet - Cineclube Tela Brasilis


Yure Chamusca – Cineclube Ramal

Conselho Fiscal :

Clementino Junior – Cineclube Atlântico Negro

Lílian Rabello – Cineclube Cidade do Samba

Josinaldo  Medeiros – Cineclube Mate com Angu 

 No pós eleição foi tirada a data do nosso próximo encontro que será dia 13 de Novembro quando daremos prosseguimento as demandas para o CNPJ e realizaremos  a oficina de nivelamento que busca dar conta da equiparação dos participantes da associação na nossa parte de comunicação interna e externa ,tendo em vista o investimento em trabalho colaborativo em rede .
A oficina será realizada pelo Mate com Angu ,  levem seus computadores .
Trechos do atual estatuto :

Art. 15. A Assembleia Geral, a se realizar quando do Encontro Estadual de Cineclubes do Estado do Rio de Janeiro, elegerá a Representação Institucional da ASCINE-RJ, sendo o órgão composto de número variável e idealmente de, no mínimo, 3 (três) Representantes para mandato de 1 (um) ano, passível de recondução.
Parágrafo 1º: Um mesmo cineclube não poderá acumular dois ou mais cargos na Representação Institucional.
Parágrafo 2º: Os postulantes ao cargo de Representantes devem se apresentar de forma isolada.
Parágrafo 3º: Em caso de impedimento ou vacância de qualquer cargo da Representação Institucional, caberá ao Conselho Fiscal convocar, extraordinariamente, Assembleia Geral para ratificação da indicação de Representante para o cargo vago.
Art. 16 - São atribuições da Representação Institucional:
a) Reformar o estatuto sempre que convocada para este fim.
b) Cumprir e fazer cumprir as determinações estatutárias, regimentais e as deliberações da Assembleia Geral;
c) Exercer o controle administrativo, patrimonial, contábil e financeiro da ASCINE-RJ;
d) Manter e administrar o patrimônio físico da ASCINE-RJ;
e) A contratação e distratação de funcionários, o estabelecimento de suas condições de trabalho e o gerenciamento dos profissionais contratados pela ASCINE-RJ;
f) A gestão diária da entidade e atendimento aos associados e a terceiros;
g) Exercer todos os encargos e delegações que lhe forem outorgados e estabelecidos pela Assembleia Geral;
h) Convocar as reuniões da Assembleia Geral;
i) Assinar convênios, contratos, termos de parceria, acordos e empréstimos com entidades públicas e privadas, nacionais ou internacionais, para implantação de atividades compatíveis com os objetivos da ASCINE-RJ, podendo sempre delegar esta função a procuradores;
j) Nomear procuradores para representação da ASCINE-RJ com poderes específicos e determinados;
k) Contratar, distratar e representar em geral a ASCINE-RJ, inclusive perante instituições bancárias, para abertura, movimentação e encerramento de contas bancárias, podendo para tanto delegar esta função;
Art. 17. A ASCINE-RJ se fará representar por quaisquer 2 (dois) de seus Representantes Institucionais, ativa e passivamente, em juízo ou fora dele, frente a órgãos públicos ou privados, pessoas físicas ou jurídicas, instituições bancárias ou financeiras de qualquer espécie, assim como em todas as demais circunstâncias possíveis em lei.
Art. 19. O Conselho Fiscal, que terá um papel de caráter deliberativo, consultivo e fiscalizador, será formado por 3 (três) representantes de Cineclubes associados à ASCINE-RJ, conforme previsto no art. 9º do presente Estatuto, os quais serão escolhidos em Assembleia Geral Ordinária, quando da eleição dos Representantes Institucionais e Regionais, e tomarão posse juntamente com esta.
Art. 20. Compete ao Conselho Fiscal, que deliberará por maioria absoluta de seus componentes:
a) Avaliar e fiscalizar a atuação da Representação Institucional, formular ideias e dar sugestões, além de apresentar subsídios que sirvam de referência à execução das atividades da ASCINE-RJ;
b) Receber, analisar e dar parecer sobre o Relatório de Atividades da Representação Institucional da ASCINE-RJ e sobre o balanço anual e demonstrativo das despesas e receitas desta;
c) Convocar a Assembleia Geral Extraordinária, em conformidade com o art. 14 dos presentes estatutos;
d) Exercer atividades em conjunto com a Representação Institucional sempre que demandado por esta ou for determinado por Assembleia Geral ordinária ou extraordinária.
Art. 21. O Conselho Fiscal se reunirá ordinariamente anualmente quando do Encontro Estadual de Cineclubes do Estado do Rio de Janeiro ou sempre que convocado pela Representação Institucional ou pela maioria absoluta de seus componentes.
Parágrafo 1o: Um mesmo cineclube não poderá acumular dois ou mais cargos no Conselho Fiscal.
Parágrafo 2o: Um mesmo cineclube não poderá estar presente ao mesmo tempo no Conselho Fiscal e na Representação Institucional.
Parágrafo 3o: Por ocasião das reuniões do Conselho Fiscal, será escolhido dentre os conselheiros presentes um Presidente e um Secretário para dirigir os trabalhos e proceder aos registros necessários.



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