Prezados,na
ultima quinta feira , primeiro de novembro realizamos assembleia geral da
Ascine-RJ com o intuito de eleger a nova diretoria que ocupará a
administração da associação durante 12meses .
Durante
o período de quinze dias que compreendeu o intervalo entre o encontro
cineclubista de outubro e o de novembro os postulantes a representante da
associação se apresentaram em lista aberta , expondo seus currículos e
experiências .
No
dia primeiro de novembro foram escolhidos por aclamação dos presentes três
nomes para composição de diretoria e outros três para conselho fiscal.
Diretoria
:
André
Sandino Costa – Cineclube Beco do Rato
Rodrigo
Bouillet - Cineclube Tela Brasilis
Yure
Chamusca – Cineclube Ramal
Conselho
Fiscal :
Clementino
Junior – Cineclube Atlântico Negro
Lílian
Rabello – Cineclube Cidade do Samba
Josinaldo
Medeiros – Cineclube Mate com Angu
No
pós eleição foi tirada a data do nosso próximo encontro que será dia 13 de
Novembro quando daremos prosseguimento as demandas para o CNPJ e
realizaremos a oficina de nivelamento
que busca dar conta da equiparação dos participantes da associação na nossa
parte de comunicação interna e externa ,tendo em vista o investimento em
trabalho colaborativo em rede .
A
oficina será realizada pelo Mate com Angu , levem seus computadores .
Trechos
do atual estatuto :
Art. 15. A Assembleia Geral,
a se realizar quando do Encontro Estadual de Cineclubes do Estado do Rio de
Janeiro, elegerá a Representação Institucional da ASCINE-RJ, sendo
o órgão composto de número variável e idealmente de, no mínimo, 3 (três)
Representantes para mandato de 1 (um) ano, passível de recondução.
Parágrafo
1º: Um mesmo cineclube não poderá acumular dois ou mais cargos na Representação Institucional.
Parágrafo
2º: Os postulantes ao cargo de Representantes devem se apresentar de forma
isolada.
Parágrafo 3º: Em
caso de impedimento ou vacância de qualquer cargo da Representação Institucional, caberá ao Conselho Fiscal convocar,
extraordinariamente, Assembleia Geral para ratificação da indicação de
Representante para o cargo vago.
Art. 16 - São
atribuições da Representação Institucional:
a) Reformar
o estatuto sempre que convocada para este fim.
b) Cumprir
e fazer cumprir as determinações estatutárias, regimentais e as deliberações da
Assembleia Geral;
c) Exercer
o controle administrativo, patrimonial, contábil e financeiro da ASCINE-RJ;
d) Manter
e administrar o patrimônio físico da ASCINE-RJ;
e) A
contratação e distratação de funcionários, o estabelecimento de suas condições
de trabalho e o gerenciamento dos profissionais contratados pela ASCINE-RJ;
f) A
gestão diária da entidade e atendimento aos associados e a terceiros;
g) Exercer
todos os encargos e delegações que lhe forem outorgados e estabelecidos pela
Assembleia Geral;
h) Convocar
as reuniões da Assembleia Geral;
i) Assinar
convênios, contratos, termos de parceria, acordos e empréstimos com entidades
públicas e privadas, nacionais ou internacionais, para implantação de
atividades compatíveis com os objetivos da ASCINE-RJ, podendo sempre delegar
esta função a procuradores;
j) Nomear
procuradores para representação da ASCINE-RJ com poderes específicos e
determinados;
k) Contratar,
distratar e representar em geral a ASCINE-RJ, inclusive perante instituições
bancárias, para abertura, movimentação e encerramento de contas bancárias,
podendo para tanto delegar esta função;
Art. 17. A
ASCINE-RJ se fará representar por quaisquer 2 (dois) de seus
Representantes Institucionais, ativa e passivamente, em juízo ou fora dele,
frente a órgãos públicos ou privados, pessoas físicas ou jurídicas,
instituições bancárias ou financeiras de qualquer espécie, assim como em todas
as demais circunstâncias possíveis em lei.
Art. 19. O Conselho
Fiscal, que terá um papel de caráter deliberativo, consultivo e fiscalizador,
será formado por 3 (três) representantes de Cineclubes associados à ASCINE-RJ,
conforme previsto no art. 9º do presente Estatuto, os quais serão escolhidos em
Assembleia Geral Ordinária, quando da eleição dos Representantes Institucionais
e Regionais, e tomarão posse juntamente com esta.
Art. 20. Compete ao
Conselho Fiscal, que deliberará por maioria absoluta de seus componentes:
a) Avaliar
e fiscalizar a atuação da Representação Institucional, formular ideias e dar
sugestões, além de apresentar subsídios que sirvam de referência à execução das
atividades da ASCINE-RJ;
b) Receber,
analisar e dar parecer sobre o Relatório de Atividades da Representação
Institucional da ASCINE-RJ e sobre o balanço anual e demonstrativo das despesas
e receitas desta;
c) Convocar
a Assembleia Geral Extraordinária, em conformidade com o art. 14 dos presentes
estatutos;
d) Exercer
atividades em conjunto com a Representação Institucional sempre que demandado
por esta ou for determinado por Assembleia Geral ordinária ou extraordinária.
Art. 21. O Conselho
Fiscal se reunirá ordinariamente anualmente quando do Encontro Estadual de
Cineclubes do Estado do Rio de Janeiro ou sempre que convocado pela
Representação Institucional ou pela maioria absoluta de seus componentes.
Parágrafo
1o: Um mesmo cineclube não poderá acumular dois ou mais cargos no
Conselho Fiscal.
Parágrafo
2o: Um mesmo cineclube não poderá estar presente ao mesmo tempo no
Conselho Fiscal e na Representação Institucional.
Parágrafo
3o: Por ocasião das reuniões do Conselho Fiscal, será escolhido
dentre os conselheiros presentes um Presidente e um Secretário para dirigir os
trabalhos e proceder aos registros necessários.
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