Próximo encontro da ASCINE-RJ
Quinta-feira, dia 01 de NOVEMBRO de 2012, no STIC (Rua do Teatro, 7
– Centro do Rio) - 18h30
Aprovação de estatuto, Aprovação de ficha cadastral, eleição
de representantes, constituição de comissões/frentes de trabalho, organização
das demandas.
2 – Pontos de Pauta:
2.1 – Decisão de obter o CNPJ:
. Decisão unânime.
2.2 – Processo para o CNPJ:
. Rodrigo já conseguiu um advogado para dar sua assinatura
no Estatuto, além de ajudar a redigi-lo (profissional a custo zero).
. Fred ficou de entrar em contato a contadora da ABDeC-RJ
(os custos da profissional pareceram razoáveis).
. Sandino ficou de dar parecer final sobre o caixa da
ASCINE-RJ.
2.3 – Estatuto
. Segue sugestão em anexo. Por favor, façam leitura e contribuições.
3 – Filiação, Cadastramento e Anuidade
. Os cineclubes participantes da reunião renovaram seus
votos com a ASCINE-RJ.
. Ficou acordado que, até 31 de dezembro de 2012, nenhum
cineclube que se filiar pagará anuidade.
. Para concretizar o compromisso, basta preencher Ficha de
Cadastramento a ser formulada e disponibilizada on-line pelo Josinaldo (alguns
modelos no link). Qualquer cineclube fluminense interessado em se filiar basta
preencher a Ficha. A ficha elabora pelo Josinaldo está disponibilizada PARA
AVALIAÇÃO neste link: http://migre.me/bhd25
Aguardamos contribuições!
4 – Demandas
Após o processo de organização das demandas, os documentos
serão apresentados aos poderes públicos. Eles também balizarão a defesa de
nossos interesses nos debates dos Planos de Cultura. As propostas de trabalho
conjunto serão apresentadas aos parceiros.
1 – Como colocado nesta lista, o documento
“PlanoMunicipalCultura” foi formulado de última hora na tentativa de
sistematizar algumas contribuições para o Plano de Cultura do Município do Rio.
A ASCINE-RJ pode ver se ele satisfaz plenamente suas demandas sobre o assunto.
A partir dele também pode ser feito um documento-padrão para os demais
cineclubes de outros municípios do Rio em seus Planos de Cultura
// 2 – O PL Audiovisual já tramita na esfera Estadual; // 3 – O PL Audivisual
pode ganhar uma redação “municipalizada”; // 4 – Formular documento sobre o
Plano Estadual de Cultura; // 5 – Estes documentos balizarão os diálogos com os
poderes públicos estadual e municipais.
6 – Construção de Parcerias: ABDeC-RJ ; Pontos de Cultura de
vocação Audiovisual ; NPD em Niterói ; SEBRAE ; SESC ; Film Comission ; CTAv ;
Cursos de Graduação formais (UFF, Estácio, PUC) ; Cursos Livres ; TV
Comunitária e TV Universitária, além da TV Brasil ; assessoria/consultoria das
extensões universitárias (juridicamente ; assessoria de imprensa ; etc) ;
festivais e mostras
7 – Buscar recursos para investirmos na sede e ter ao menos
um funcionário remunerado que toque o dia a dia // 8 – Levar reuniões de
trabalho e atividades, como cursos, oficinas, debates, mostras, para a sede no
STIC, que nos abriu a porta para utilização do espaço.
9 – Emendas: pleitear uma verba para o encontro anual ; para
seminários na capital e demais regiões do estado, que visem: debater o cinema e
o audiovisual como modelo de negócios, como parte integrante do processo
educacional, como campo possível de aplicação da tecnologia doas APLs e que vá
ocasionar a união dos diversos agentes/atores que trabalham o e no audiovisual
no RJ.
10 – “A partir das dificuldades apresentadas pelo Beto Pas e
que também é uma dificuldade de muitos outros cineclubes, verificar através
desta lista os cineclubes que estão com dificuldades com a Programadora Brasil
e enviar uma carta via associação com todas as demandas dos cineclubes
fluminense.” Que tal todos escreverem seus depoimentos até o dia da próxima
reunião? A compilação dos depoimentos será encaminha pela ASCINE-RJ à
Programadora.
11 – reuniões:
. itinerantes: fora centro do Rio ; fora do município do
Rio.
. transmitir por internet.
. alternar com outros dias da semana?
. constituição de calendário?
5 – Doar-se
. A eleição dos representantes será Quinta-feira, dia 01 de
Outubro de 2012, no STIC (Rua do Teatro, 7 – Centro do Rio).
. Deve-se eleger 3 representantes da ASCINE-RJ e mais 3
membros para o Conselho Fiscal. Total de 6 pessoas de cineclubes
diferentes.
. Quem quiser se candidatar basta filiar-se e apresentar-se
em lista.
. Conforme sugestão de Estatuto:
Art. 15. A Assembleia Geral, a se realizar
quando do Encontro Estadual de Cineclubes do Estado do Rio de Janeiro, elegerá
a Representação Institucional da ASCINE-RJ, sendo o órgão composto de número
variável e idealmente de, no mínimo, 3 (três) Representantes para mandato de 1
(um) ano, passível de recondução.
Parágrafo 1º: Um mesmo cineclube
não poderá acumular dois ou mais cargos na Representação
Institucional.
Parágrafo 2º: Os postulantes ao
cargo de Representantes devem se apresentar de forma isolada.
Parágrafo 3º: Em caso de
impedimento ou vacância de qualquer cargo da Representação
Institucional, caberá
ao Conselho Fiscal convocar, extraordinariamente, Assembleia Geral para
ratificação da indicação de Representante para o cargo vago.
Art. 16 - São atribuições da
Representação Institucional:
a) Reformar o
estatuto sempre que convocada para este fim.
b) Cumprir e
fazer cumprir as determinações estatutárias, regimentais e as deliberações da
Assembleia Geral;
c) Exercer o
controle administrativo, patrimonial, contábil e financeiro da ASCINE-RJ;
d) Manter e
administrar o patrimônio físico da ASCINE-RJ;
e) A contratação
e distratação de funcionários, o estabelecimento de suas condições de trabalho
e o gerenciamento dos profissionais contratados pela ASCINE-RJ;
f) A gestão
diária da entidade e atendimento aos associados e a terceiros;
g) Exercer todos
os encargos e delegações que lhe forem outorgados e estabelecidos pela
Assembleia Geral;
h) Convocar as
reuniões da Assembleia Geral;
i) Assinar
convênios, contratos, termos de parceria, acordos e empréstimos com entidades
públicas e privadas, nacionais ou internacionais, para implantação de
atividades compatíveis com os objetivos da ASCINE-RJ, podendo sempre delegar
esta função a procuradores;
j) Nomear
procuradores para representação da ASCINE-RJ com poderes específicos e
determinados;
k) Contratar,
distratar e representar em geral a ASCINE-RJ, inclusive perante instituições
bancárias, para abertura, movimentação e encerramento de contas bancárias,
podendo para tanto delegar esta função;
Art. 17. A ASCINE-RJ se
fará representar por quaisquer 2 (dois) de seus Representantes Institucionais,
ativa e passivamente, em juízo ou fora dele, frente a órgãos públicos ou
privados, pessoas físicas ou jurídicas, instituições bancárias ou financeiras
de qualquer espécie, assim como em todas as demais circunstâncias possíveis em
lei.
Art. 19. O Conselho Fiscal, que
terá um papel de caráter deliberativo, consultivo e fiscalizador, será formado
por 3 (três) representantes de Cineclubes associados à ASCINE-RJ, conforme
previsto no art. 9º do presente Estatuto, os quais serão escolhidos em Assembleia Geral
Ordinária, quando da eleição dos Representantes
Institucionais e Regionais, e tomarão posse juntamente com esta.
Art. 20. Compete ao Conselho
Fiscal, que deliberará por maioria absoluta de seus componentes:
a) Avaliar e
fiscalizar a atuação da Representação Institucional, formular ideias e dar
sugestões, além de apresentar subsídios que sirvam de referência à execução das
atividades da ASCINE-RJ;
b) Receber,
analisar e dar parecer sobre o Relatório de Atividades da Representação
Institucional da ASCINE-RJ e sobre o balanço anual e demonstrativo das despesas
e receitas desta;
c) Convocar a
Assembleia Geral Extraordinária, em conformidade com o art. 14 dos presentes
estatutos;
d) Exercer
atividades em conjunto com a Representação Institucional sempre que demandado
por esta ou for determinado por Assembleia Geral ordinária ou extraordinária.
Art. 21. O Conselho Fiscal se
reunirá ordinariamente anualmente quando do Encontro Estadual de Cineclubes do
Estado do Rio de Janeiro ou sempre que convocado pela Representação
Institucional ou pela maioria absoluta de seus componentes.
Parágrafo 1o: Um mesmo
cineclube não poderá acumular dois ou mais cargos no Conselho Fiscal.
Parágrafo 2o: Um mesmo
cineclube não poderá estar presente ao mesmo tempo no Conselho Fiscal e na
Representação Institucional.
Parágrafo 3o: Por
ocasião das reuniões do Conselho Fiscal, será escolhido dentre os conselheiros
presentes um Presidente e um Secretário para dirigir os trabalhos e proceder
aos registros necessários.
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