quarta-feira, 31 de outubro de 2012

Próximo encontro da ASCINE-RJ:Quinta -feira 01 de Novembro





Próximo encontro da ASCINE-RJ
Quinta-feira, dia 01 de NOVEMBRO de 2012, no STIC (Rua do Teatro, 7 – Centro do Rio) - 18h30
Aprovação de estatuto, Aprovação de ficha cadastral, eleição de representantes, constituição de comissões/frentes de trabalho, organização das demandas.


2 – Pontos de Pauta:

2.1 – Decisão de obter o CNPJ:
. Decisão unânime.

2.2 – Processo para o CNPJ:
. Rodrigo já conseguiu um advogado para dar sua assinatura no Estatuto, além de ajudar a redigi-lo (profissional a custo zero).
. Fred ficou de entrar em contato a contadora da ABDeC-RJ (os custos da profissional pareceram razoáveis).
. Sandino ficou de dar parecer final sobre o caixa da ASCINE-RJ.

2.3 – Estatuto
. Segue sugestão em anexo. Por favor, façam leitura e contribuições.


3 – Filiação, Cadastramento e Anuidade
. Os cineclubes participantes da reunião renovaram seus votos com a ASCINE-RJ.
. Ficou acordado que, até 31 de dezembro de 2012, nenhum cineclube que se filiar pagará anuidade.
. Para concretizar o compromisso, basta preencher Ficha de Cadastramento a ser formulada e disponibilizada on-line pelo Josinaldo (alguns modelos no link). Qualquer cineclube fluminense interessado em se filiar basta preencher a Ficha. A ficha elabora pelo Josinaldo está disponibilizada PARA AVALIAÇÃO neste link: http://migre.me/bhd25  Aguardamos contribuições!


4 – Demandas
Após o processo de organização das demandas, os documentos serão apresentados aos poderes públicos. Eles também balizarão a defesa de nossos interesses nos debates dos Planos de Cultura. As propostas de trabalho conjunto serão apresentadas aos parceiros.
1 – Como colocado nesta lista, o documento “PlanoMunicipalCultura” foi formulado de última hora na tentativa de sistematizar algumas contribuições para o Plano de Cultura do Município do Rio. A ASCINE-RJ pode ver se ele satisfaz plenamente suas demandas sobre o assunto. A partir dele também pode ser feito um documento-padrão para os demais cineclubes de outros municípios do Rio em seus Planos de Cultura // 2 – O PL Audiovisual já tramita na esfera Estadual; // 3 – O PL Audivisual pode ganhar uma redação “municipalizada”; // 4 – Formular documento sobre o Plano Estadual de Cultura; // 5 – Estes documentos balizarão os diálogos com os poderes públicos estadual e municipais.
6 – Construção de Parcerias: ABDeC-RJ ; Pontos de Cultura de vocação Audiovisual ; NPD em Niterói ; SEBRAE ; SESC ; Film Comission ; CTAv ; Cursos de Graduação formais (UFF, Estácio, PUC) ; Cursos Livres ; TV Comunitária e TV Universitária, além da TV Brasil ; assessoria/consultoria das extensões universitárias (juridicamente ; assessoria de imprensa ; etc) ; festivais e mostras
7 – Buscar recursos para investirmos na sede e ter ao menos um funcionário remunerado que toque o dia a dia // 8 – Levar reuniões de trabalho e atividades, como cursos, oficinas, debates, mostras, para a sede no STIC, que nos abriu a porta para utilização do espaço.
9 – Emendas: pleitear uma verba para o encontro anual ; para seminários na capital e demais regiões do estado, que visem: debater o cinema e o audiovisual como modelo de negócios, como parte integrante do processo educacional, como campo possível de aplicação da tecnologia doas APLs e que vá ocasionar a união dos diversos agentes/atores que trabalham o e no audiovisual no RJ.
10 – “A partir das dificuldades apresentadas pelo Beto Pas e que também é uma dificuldade de muitos outros cineclubes, verificar através desta lista os cineclubes que estão com dificuldades com a Programadora Brasil e enviar uma carta via associação com todas as demandas dos cineclubes fluminense.” Que tal todos escreverem seus depoimentos até o dia da próxima reunião? A compilação dos depoimentos será encaminha pela ASCINE-RJ à Programadora.
11 – reuniões:
. itinerantes: fora centro do Rio ; fora do município do Rio.
. transmitir por internet.
. alternar com outros dias da semana?
. constituição de calendário?

5 – Doar-se
. A eleição dos representantes será Quinta-feira, dia 01 de Outubro de 2012, no STIC (Rua do Teatro, 7 – Centro do Rio).
. Deve-se eleger 3 representantes da ASCINE-RJ e mais 3 membros para o Conselho Fiscal. Total de 6 pessoas de cineclubes diferentes.
. Quem quiser se candidatar basta filiar-se e apresentar-se em lista.
. Conforme sugestão de Estatuto:

Art. 15. A Assembleia Geral, a se realizar quando do Encontro Estadual de Cineclubes do Estado do Rio de Janeiro, elegerá a Representação Institucional da ASCINE-RJ, sendo o órgão composto de número variável e idealmente de, no mínimo, 3 (três) Representantes para mandato de 1 (um) ano, passível de recondução.
Parágrafo 1º: Um mesmo cineclube não poderá acumular dois ou mais cargos na Representação Institucional.
Parágrafo 2º: Os postulantes ao cargo de Representantes devem se apresentar de forma isolada.
Parágrafo 3º: Em caso de impedimento ou vacância de qualquer cargo da Representação Institucional, caberá ao Conselho Fiscal convocar, extraordinariamente, Assembleia Geral para ratificação da indicação de Representante para o cargo vago.
Art. 16 - São atribuições da Representação Institucional:
a) Reformar o estatuto sempre que convocada para este fim.
b) Cumprir e fazer cumprir as determinações estatutárias, regimentais e as deliberações da Assembleia Geral;
c) Exercer o controle administrativo, patrimonial, contábil e financeiro da ASCINE-RJ;
d) Manter e administrar o patrimônio físico da ASCINE-RJ;
e) A contratação e distratação de funcionários, o estabelecimento de suas condições de trabalho e o gerenciamento dos profissionais contratados pela ASCINE-RJ;
f) A gestão diária da entidade e atendimento aos associados e a terceiros;
g) Exercer todos os encargos e delegações que lhe forem outorgados e estabelecidos pela Assembleia Geral;
h) Convocar as reuniões da Assembleia Geral;
i) Assinar convênios, contratos, termos de parceria, acordos e empréstimos com entidades públicas e privadas, nacionais ou internacionais, para implantação de atividades compatíveis com os objetivos da ASCINE-RJ, podendo sempre delegar esta função a procuradores;
j) Nomear procuradores para representação da ASCINE-RJ com poderes específicos e determinados;
k) Contratar, distratar e representar em geral a ASCINE-RJ, inclusive perante instituições bancárias, para abertura, movimentação e encerramento de contas bancárias, podendo para tanto delegar esta função;
Art. 17. A ASCINE-RJ se fará representar por quaisquer 2 (dois) de seus Representantes Institucionais, ativa e passivamente, em juízo ou fora dele, frente a órgãos públicos ou privados, pessoas físicas ou jurídicas, instituições bancárias ou financeiras de qualquer espécie, assim como em todas as demais circunstâncias possíveis em lei.
Art. 19. O Conselho Fiscal, que terá um papel de caráter deliberativo, consultivo e fiscalizador, será formado por 3 (três) representantes de Cineclubes associados à ASCINE-RJ, conforme previsto no art. 9º do presente Estatuto, os quais serão escolhidos em Assembleia Geral Ordinária, quando da eleição dos Representantes Institucionais e Regionais, e tomarão posse juntamente com esta.
Art. 20. Compete ao Conselho Fiscal, que deliberará por maioria absoluta de seus componentes:
a) Avaliar e fiscalizar a atuação da Representação Institucional, formular ideias e dar sugestões, além de apresentar subsídios que sirvam de referência à execução das atividades da ASCINE-RJ;
b) Receber, analisar e dar parecer sobre o Relatório de Atividades da Representação Institucional da ASCINE-RJ e sobre o balanço anual e demonstrativo das despesas e receitas desta;
c) Convocar a Assembleia Geral Extraordinária, em conformidade com o art. 14 dos presentes estatutos;
d) Exercer atividades em conjunto com a Representação Institucional sempre que demandado por esta ou for determinado por Assembleia Geral ordinária ou extraordinária.
Art. 21. O Conselho Fiscal se reunirá ordinariamente anualmente quando do Encontro Estadual de Cineclubes do Estado do Rio de Janeiro ou sempre que convocado pela Representação Institucional ou pela maioria absoluta de seus componentes.
Parágrafo 1o: Um mesmo cineclube não poderá acumular dois ou mais cargos no Conselho Fiscal.
Parágrafo 2o: Um mesmo cineclube não poderá estar presente ao mesmo tempo no Conselho Fiscal e na Representação Institucional.
Parágrafo 3o: Por ocasião das reuniões do Conselho Fiscal, será escolhido dentre os conselheiros presentes um Presidente e um Secretário para dirigir os trabalhos e proceder aos registros necessários.

Nenhum comentário: