Novo prazo da consulta pública sobre direitos autorais é 31 de agosto
A consulta pública do anteprojeto que moderniza a Lei de Direitos Autorais ficará aberta até o dia 31 de agosto. O prazo inicial de 45 dias terminaria em 28 de julho e foi estendido com o objetivo de ampliar a oportunidade de participação da sociedade. Desde 14 de junho, já foram apresentadas mais de 1,2 mil contribuições por meio da páginawww.cultura.gov.br. A expectativa é que esse número, pelo menos, dobre até a nova data final.
De acordo com o ministro da Cultura, Juca Ferreira, a ampliação do prazo vai permitir que a sociedade amplie sua participação. “Optamos pela consulta porque acreditamos que ela vai ajudar o governo a aperfeiçoar o texto. Vemos este instrumento como uma continuação de um processo democrático que se iniciou há quase oito anos e que tem envolvido todas as partes interessadas”, afirma.
Durante todo este período, o MinC tem promovido reuniões com muitos artistas, investidores e consumidores para ouvir suas queixas e sugestões. Em 2007, o processo de discussão da nova Lei teve início formalmente, com a criação do Fórum Nacional de Direito Autoral. Ao longo de dois anos foram realizadas mais de 80 reuniões, sete seminários nacionais e um internacional. Cerca de 10 mil pessoas participaram destes debates, que foram transmitidos pela internet. Além disso, o Ministério estudou a legislação de inúmeros países.
“A modernização que propomos, cria dispositivos que ajudarão o autor a ter maior controle sobre sua obra, como a separação dos contratos de edição e de cessão e a possibilidade de revisar ou encerrar acordos que o prejudiquem e tenham sido assinados por inexperiência”, exemplifica o ministro.
Ao final da consulta, o texto será reformulado com base nas propostas. Não há prazo para que o Executivo envie o projeto para o Congresso Nacional. Porém, a expectativa do Ministério é que, até o fim deste ano, o anteprojeto de lei seja apresentado ao Congresso Nacional.
Das 1,2 mil contribuições encaminhadas até as 17h do dia 26 de julho, a maior parte se dirige a três pontos: artigo 1º, que trata da finalidade da lei; ao artigo 41, sobre o tempo de proteção dos direitos patrimoniais dos autores; ao 46, a respeito das limitações aos direitos autorais. Todos os cidadãos (artistas, produtores, consumidores etc) podem enviar suas sugestões e acompanhar o debate assim que elas são publicadas na página.
A consulta pública sobre direitos autorais é a segunda experiência aberta e participativa, desenvolvida pela Coordenação de Cultura Digital do MinC, a primeira foi a do Marco Civil da Internet. Mais do que uma plataforma de interação com usuários na Internet, o conjunto de softwares que possibilita a participação é um ambiente de construção colaborativa realizado por meio de tecnologia livre.
Tags: direito autoral
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